VENÂNCIO MONDLANE NÃO PODE FAZER-SE DE “COITADINHO” PERANTE A JUSTIÇA, O JULGAMENTO NÃO É POLÍTICO, É PARA RESPONDER PELOS CRIMES DE QUE É ACUSADO

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O político moçambicano e líder das manifestações ilegais em Moçambique, Venâncio Mondlane, tem julgamento marcado para 17 de Novembro de 2026, no Tribunal Supremo, no âmbito do processo-crime relacionado com as manifestações, greves, paralisações e acções de contestação que se seguiram às eleições gerais de Outubro de 2024.

‎As manifestações pós-eleitorais tiveram repercussões significativas na actividade económica nacional, afectando o funcionamento de empresas, estabelecimentos comerciais, transportes e outros sectores produtivos. A interrupção de actividades, os danos em infra-estruturas e os constrangimentos à circulação de pessoas e mercadorias agravaram as dificuldades enfrentadas por numerosos agentes económicos, deixando empresários perante prejuízos e sérios desafios à continuidade dos seus negócios.

‎‎Em diferentes pontos do país, a instabilidade e a paralisação de actividades comerciais contribuíram para um ambiente de incerteza económica. Empresas confrontaram-se com perdas de receitas, dificuldades operacionais e danos materiais, enquanto comerciantes e outros operadores económicos tiveram de enfrentar as consequências das perturbações registadas durante aquele período. Para determinados negócios, os prejuízos representaram um duro golpe na sua sustentabilidade, com repercussões sobre o emprego e o rendimento das famílias.

‎‎O processo contra Venâncio Mondlane resulta de uma acusação formal do Ministério Público, que lhe imputa cinco crimes, num caso que coloca em destaque a mobilização política através das redes sociais e as suas implicações no contexto da ordem pública e da segurança em Moçambique.

‎De acordo com a acusação, Venâncio Mondlane deverá responder pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de um crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo.

‎‎A acusação do Ministério Público assenta, em grande medida, nas transmissões em directo realizadas pelo político nas redes sociais durante o período de contestação pós-eleitoral. Segundo a tese acusatória, essas transmissões contêm apelos à mobilização, à realização de protestos, a greves e a paralisações, cuja relevância criminal será apreciada no âmbito do processo.

‎‎As manifestações pós-eleitorais de 2024 foram acompanhadas por episódios de violência, confrontos, destruição de património e perturbações das actividades económicas e da circulação de pessoas e bens em diferentes pontos do país. Os acontecimentos suscitaram preocupações relacionadas com a segurança pública e as consequências das acções de mobilização promovidas durante aquele período.

‎‎A dimensão dos prejuízos económicos associados às manifestações trouxe para o centro do debate a situação dos empresários, comerciantes e trabalhadores afectados pelas paralisações e pela destruição de património. A interrupção das cadeias de abastecimento, as dificuldades de acesso aos mercados e a redução da actividade comercial constituíram desafios para diversos operadores económicos. A quantificação dos prejuízos nacionais e a determinação das responsabilidades individuais exigem, contudo, dados documentados e apuramento próprio.

‎‎Neste contexto, a imputação dos crimes relacionados com o terrorismo constitui uma das vertentes mais graves do processo. A acusação inclui tanto a instigação ao terrorismo como o incitamento ao terrorismo, infracções distintas que integram o conjunto de cinco crimes imputados pelo Ministério Público.

‎‎O julgamento está marcado para 17 de Novembro de 2026, depois de a sessão inicialmente prevista para 6 de Outubro ter sido adiada na sequência de um pedido da defesa, que alegou incompatibilidade de agendas.

‎‎Entretanto, o Tribunal Supremo indeferiu o pedido de transmissão audiovisual em directo da audiência, mantendo a proibição de gravação de som e imagem durante o julgamento. Os órgãos de comunicação social poderão acompanhar as sessões e efectuar o respectivo registo escrito, nos termos anunciados pelo tribunal.

‎‎O processo deverá centrar-se na apreciação dos elementos apresentados pelo Ministério Público relativamente às declarações e às acções atribuídas ao arguido no contexto das manifestações pós-eleitorais, bem como na análise dos factos que sustentam cada uma das cinco imputações criminais.

‎A realização do julgamento coloca novamente em evidência as consequências políticas, sociais e económicas das manifestações pós-eleitorais de 2024, num contexto em que empresas, comerciantes e trabalhadores enfrentaram perturbações das suas actividades.

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